Motoristas “ficha limpa” podem deixar de pagar multas leves ou médias
Condutores que cometerem infração
leve ou média deverão deixar de pagar a multa, e receber, em vez da
penalidade, apenas uma advertência por escrito. O direito é
previsto no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), e foi reforçado por mudança na
lei em 2021.
Antes, o artigo 267 do CTB previa que
o infrator poderia solicitar a conversão da multa em advertência, desde que
tivesse a “ficha limpa” nos 12 meses anteriores, ou seja, não
tivesse cometido nenhuma infração. Mesmo assim, o órgão poderia negar o pedido
e manter a multa.
Agora, com a Lei nº 14.071/20, em
vigor desde abril de 2021, a conversão não é mais uma decisão do órgão, que
deve, obrigatoriamente, conceder o direito ao condutor – ainda
que este nem solicite.
“Deverá ser imposta
a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média,
passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma
outra infração nos últimos 12 meses”, diz o CTB.
“Hoje, espera-se que o próprio órgão
faça a conversão automaticamente, ao identificar que o
condutor cumpre os requisitos. Com os sistemas de aplicativos, os Detrans
automatizados, espera-se isso”, destaca.
Enquanto isso, o condutor que se
enquadrar nos requisitos deve comparecer a uma central de atendimento da AMC e solicitar
a conversão.
Requisitos para conversão de multa
em advertência
- Multa
deve ser leve ou média;
- Solicitação
deve ser feita até 15 dias corridos após a notificação;
- Condutor
não pode ter cometido infração nos últimos 12 meses.
O condutor precisa ir ao órgão
autuador e efetivar a solicitação.
O advogado Daniel Siebra reforça que
“é importante que o condutor fique atento pra que ele mesmo faça a
solicitação”, e que observe o prazo “desde a primeira
notificação” de infração que receber.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Kid Júnior)
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