Um casal de Belo Horizonte resolveu fazer um pacto antenupcial em que uma
das cláusulas estabelece a multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento,
incluindo essa cláusula, foi validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel
Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pacto antenupcial
é um contrato feito antes do casamento em que o casal estabelece as regras para
enquanto estiverem juntos e determinam as repercussões econômicas em caso de
uma possível separação.
No caso dos noivos que estabeleceram a multa pela traição. Eles argumentaram
que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento
e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Ainda segundo o TJMG, a juíz Maria Luiza Rangel Pires, explicou que “embora
para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma
relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que
eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de
fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.
Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial. Eles só
não podem violar os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os
cônjuges e da solidariedade familiar.
(Sobral Portal de Notícias)
(Foto: Reprodução)
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