Enel é condenada a pagar R$ 10 mil por cortar energia de residência que não estava inadimplente
O Poder
Judiciário estadual condenou a Enel Distribuição Ceará a pagar R$ 10 mil em
indenização por danos morais por ter cortado o fornecimento de energia elétrica
de uma moradora do município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza,
que não estava inadimplente.
Conforme o processo, a moradora sempre pagou as contas corretamente, porém,
teve o abastecimento suspenso em uma noite de março de 2019. A cliente, então,
ligou para a central de atendimento da distribuidora e foi informada que não se
sabia o motivo por trás da falta de energia, mas que uma equipe seria enviada
para efetuar a religação em um prazo de quatro horas.
A moradora afirmou ter ligado para a empresa 22 vezes para reiterar a sua
solicitação. O serviço só foi restabelecido, de fato, 12 dias depois,
quando os vizinhos a informaram a mulher que uma equipe da Enel estava em um
bairro vizinho. A cliente foi até o local para pedir que resolvessem a
situação, o que foi feito, mesmo com resistência por parte dos trabalhadores,
que afirmaram não serem responsáveis pelo cumprimento da demanda.
Quando a energia foi normalizada, a moradora percebeu que aparelhos da casa estavam
queimados, entre eles, duas televisões e um motor elétrico de portão. Além
disso, diversos alimentos estragaram no período. Por isso, ela solicitou à
distribuidora o reembolso de seus prejuízos, o que foi negado pela empresa.
Inconformada com o caso, a moradora recorreu à Justiça e pediu indenização por
danos morais.
Processo
Na contestação, a Enel argumentou que não suspendeu o abastecimento na
residência, mas que, na verdade, teriam ocorrido problemas decorrentes de caso
de força maior, ou seja, que estavam fora do seu controle.
A empresa exemplificou que, na época, o Ceará vinha sofrendo com chuvas
inesperadas e havia o registro de uma grande quantidade de descargas elétricas,
o que poderia gerar consequências, muitas vezes, gravosas. A distribuidora
ainda disse que o fornecimento de energia foi religado em 24 horas e, portanto,
a moradora não teria sofrido nenhum dano.
Em maio de 2023, a 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a empresa
deveria ser responsabilizada pela situação e que não havia justificativa para a
demora de 12 dias para solucionar o problema. Desse modo, a Enel foi condenada
a pagar R$ 10 mil em indenização.
A distribuidora entrou com recurso de apelação no TJCE, afirmando que só se
responsabilizava pela rede de distribuição até o ponto de entrega da energia e
solicitou a reforma da sentença.
De acordo com a empresa, a moradora não teria tido os cuidados necessários
quanto à utilização de sua energia, o que seria o motivo por trás do problema.
Além disso, a Enel sustentou que a alegação de constrangimento, dissabor e
perda da tranquilidade não poderia gerar dano moral.
No dia 6 de setembro de 2023, o Poder Judiciário entendeu que o valor de R$ 10
mil se mostrava proporcional aos prejuízos ocasionados pela interrupção do
abastecimento elétrico na residência e manteve a sentença.
(Sobral Portal de Notícias)
(Foto: Reprodução)
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