O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará condenou a empresa de distribuição de
energia elétrica Enel a indenizar moralmente e a reconstruir a casa de
agricultores de Missão Velha que perderam o imóvel após incêndio iniciado em um
poste. O processo foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE e
teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Consta
no processo que, no início de uma noite de janeiro de 2021, um poste pegou fogo
dentro do sítio da família e as chamas se alastraram pela residência do casal.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, porém, o fogo consumiu completamente o
imóvel, que era uma casa de taipa, e destruiu os bens da família.
Os
agricultores procuraram a Enel para solicitar o ressarcimento. Como já haviam
passados mais de 90 dias do incêndio, a empresa informou que não receberia o
pedido e tampouco efetuaria qualquer pagamento relacionado ao caso. Diante da
situação, o casal procurou a Justiça visando obter uma solução para o problema.
A
distribuidora contestou alegando que não havia qualquer registro de oscilação
ou queda de energia capaz de perturbar a rede elétrica do sítio, o que
demonstraria não ter existido problema entre o poste e o medidor do imóvel. Por
isso, o incêndio não teria sido causado por falha na prestação do serviço.
Segundo
a Enel, os indícios apontavam para a ocorrência de defeito nas instalações
internas da unidade consumidora e a empresa não poderia ser culpada pela
situação, uma vez que a responsabilidade pela manutenção das boas condições da
estrutura elétrica interna dos imóveis seria dos próprios consumidores.
Em
junho de 2023, a Vara Única da Comarca de Missão Velha entendeu que a Enel
deveria ser responsabilizada pelos prejuízos do casal, já que não indicou ter
feito qualquer tipo de manutenção na rede ou inspeção técnica no local. O juízo
fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil e determinou que a
distribuidora reconstruísse a residência de taipa e restituísse bens como o
freezer e a antena parabólica, que foram comprovadamente perdidos no episódio.
A
empresa, então, entrou com recurso de apelação no TJCE reforçando que, se o
incêndio estivesse relacionado com um poste de energia localizado em via
pública, externamente, a corrente danificada teria sido passada por toda a rede
elétrica e que o fogo, no entanto, ficou concentrado apenas na residência dos
agricultores, o que indicava defeitos nas instalações internas. Defendendo que
a conduta da distribuidora não culminou na ocorrência dos fatos e que o casal
não comprovou sobre quais bens foram perdidos, a Enel pediu pela reforma da
sentença.
No
último dia 20 de fevereiro, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de
primeiro grau inalterada, considerando que a empresa não conseguiu comprovar
que o incêndio teve início na moradia dos agricultores. “Trata-se de
responsabilidade objetiva pela falha do serviço, fundada na teoria do risco do
empreendimento, no qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no
campo do fornecimento de bens e/ou serviços tem o dever de responder pelos
fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”,
afirmou o relator.
(Foto: Reprodução)
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