STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14)
confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da
vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada
consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o
animal pelo rabo.
A Corte
entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na
Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial
brasileiro.
Durante
sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa
Animal para derrubar a emenda.
Entre os
argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo
proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do
plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao
analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu
que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e
deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com
a farra do boi, por exemplo.
“Na farra
do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento
específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais
habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em
atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o
ministro.
O voto do
relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano
Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.
(Sinal News)
(Foto: Reprodução)
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