Portabilidade de consignado para CLT entre bancos começa a valer
A partir
desta sexta-feira (16), os trabalhadores com crédito consignado ou crédito
direto ao consumidor (CDC) podem migrar dívidas de outras instituições
financeiras para o Crédito do Trabalhador. O
programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com
carteira assinada. Desde abril, a troca de dívidas caras por mais baratas só
podia ser feita dentro da mesma instituição.
As mais
de 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a
oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites. Nessa
etapa, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A troca
só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses,
tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador.
Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do
Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos
cobrando 1,6% ao mês.
Segundo
a medida provisória (MP)
que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de
dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um
empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior.
Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A
obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por
120 dias, até 21 de julho, conforme a MP. Além disso, o banco pode
oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do
Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições
vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição
financeira.
Como funciona
No
aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o
compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem
disponível).
– Em até
24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
– O
trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores.
– As
parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
– Até 35%
da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
– Verificar
se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
– Pedir a
portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou
aplicativo).
– A nova
instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os
juros e os prazos da nova linha.
Próximas etapas
A partir
de 6 de junho, o trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado
poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais
baixos. Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada,
inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março.
A troca
de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O
Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o
perfil dos tomadores de crédito.
A
portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos
consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a
linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial
ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar
a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo
os dados mais recentes do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito
do Trabalhador liberou cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato
corresponde a R$ 5.383,22, com média de 17 parcelas e prestação média de R$
317,20. Das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, 35 estão
operando a nova modalidade de consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de
concessões pelo novo programa.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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