Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Microempreendedores
individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de
janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos
na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata
da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A
iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem
chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados
para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a
capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais
(MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital
prevê diferentes formas de transação, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de
pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados
irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para
dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
- Débitos garantidos por seguro
garantia ou carta fiança.
Como aderir
A
consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A
prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a
regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN
reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de
reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada
procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de
janeiro: prazo
exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da
União;
- 31 de
janeiro: prazo
distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do
regime.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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