Inmetro recomenda atenção na compra do bebê conforto
O
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os
pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto,
equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês
durante o transporte em veículos automotores.
Segundo
o instituto, o primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de
certificação do Inmetro, que indica que o equipamento foi submetido a ensaios e
atende aos requisitos técnicos obrigatórios.
De
acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João
Nery, é importante também a verificação das informações fornecidas pelo
fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o
uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano,
até 13 kg ou até 75 cm.
“Essas
especificações determinam se o modelo é compatível com as características da
criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um
equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo.
É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que
os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”.
O
diretor destaca também que o uso correto do bebê conforto é fundamental para a
segurança. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre
virado para trás (de costas para o motorista), posição que reduz
significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.
“Além
da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem
frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em
caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento
orientam o uso correto”, enfatiza Nery.
É
recomendado ainda que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida
nesses dispositivos. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o
transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos
prolongados no dispositivo fora do carro”, ressalta o diretor.
Além
do bebê conforto, outros dispositivos para uso de crianças, como a cadeira de
segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a
idade, o peso e a altura da criança, sempre de acordo com as orientações de
segurança e a legislação vigente.
A
cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até
18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nesse
equipamento, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o
movimento do carro, conforme as especificações do fabricante. Alguns modelos
suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.
Já
o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg,
geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para
que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as
partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário