Semace apreende cerca de 40 kg de peixes nativos durante fiscalização no Rio Banabuiú

 




A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) apreendeu cerca de 40 quilos de peixes nativos durante ação de fiscalização ambiental, realizada na última sexta-feira (13), no Rio Banabuiú, localizado no Sertão Central do Ceará. A operação teve como objetivo combater a pesca irregular durante o período de defeso, fase destinada à proteção da reprodução natural das espécies.

A ação foi desenvolvida por meio da Diretoria de Fiscalização (Difis) e teve início após o recebimento de denúncia registrada nos canais oficiais do órgão, destinados ao atendimento e acompanhamento de ocorrências ambientais.

Durante as diligências, os fiscais localizaram o pescado escondido às margens do rio, armazenado dentro da carcaça de uma geladeira e camuflado em meio à vegetação local. A maior parte dos peixes apreendidos era composta por curimatãs ovadas, o que indica captura durante o período reprodutivo das espécies.

Além do pescado, a equipe apreendeu cinco redes de malha utilizadas para pesca de arrasto, uma foice e uma caixa de isopor com capacidade para 120 litros, possivelmente utilizada para o armazenamento e transporte dos peixes. No momento da fiscalização, não houve flagrante de pessoas realizando a atividade irregular.

Por se tratar de produto perecível, o pescado apreendido foi destinado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Fortaleza, onde será utilizado na alimentação de animais em processo de reabilitação.

Período de defeso
No Ceará, o período de 1º de fevereiro a 30 de abril corresponde ao defeso da piracema, fase em que diversas espécies de peixes de água doce realizam migração contra a correnteza para reprodução. Durante esse intervalo, fica proibida a pesca com redes e outros petrechos capazes de comprometer a reposição natural das espécies nas bacias hidrográficas do estado.

Além de garantir a renovação populacional dos peixes nativos, a piracema desempenha papel fundamental no equilíbrio ambiental, contribuindo para a cadeia alimentar de predadores naturais e para o transporte de nutrientes ao longo dos rios, o que favorece a fertilização das águas e das margens.

A pesca durante o período de defeso é considerada infração administrativa e crime ambiental, conforme estabelecem a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008. As sanções previstas incluem multas que podem chegar a R$ 100 mil, acrescidas de valor proporcional por quilo do pescado apreendido, além da apreensão dos materiais utilizados e pena de detenção de um a três anos.

A legislação também prevê que produtos perecíveis apreendidos em ações de fiscalização sejam avaliados e destinados a instituições públicas ou beneficentes, evitando desperdício e garantindo finalidade social ao material recolhido.

 (Monolitos Post)

 (Foto: Reprodução)


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