Semace apreende cerca de 40 kg de peixes nativos durante fiscalização no Rio Banabuiú
A
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) apreendeu cerca de 40
quilos de peixes nativos durante ação de fiscalização ambiental, realizada na
última sexta-feira (13), no Rio Banabuiú, localizado no Sertão Central do
Ceará. A operação teve como objetivo combater a pesca irregular durante o
período de defeso, fase destinada à proteção da reprodução natural das
espécies.
A
ação foi desenvolvida por meio da Diretoria de Fiscalização (Difis) e teve
início após o recebimento de denúncia registrada nos canais oficiais do órgão,
destinados ao atendimento e acompanhamento de ocorrências ambientais.
Durante
as diligências, os fiscais localizaram o pescado escondido às margens do rio,
armazenado dentro da carcaça de uma geladeira e camuflado em meio à vegetação
local. A maior parte dos peixes apreendidos era composta por curimatãs ovadas,
o que indica captura durante o período reprodutivo das espécies.
Além
do pescado, a equipe apreendeu cinco redes de malha utilizadas para pesca de
arrasto, uma foice e uma caixa de isopor com capacidade para 120 litros,
possivelmente utilizada para o armazenamento e transporte dos peixes. No
momento da fiscalização, não houve flagrante de pessoas realizando a atividade
irregular.
Por
se tratar de produto perecível, o pescado apreendido foi destinado ao Centro de
Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Fortaleza, onde será utilizado na
alimentação de animais em processo de reabilitação.
Período
de defeso
No Ceará, o período de 1º de fevereiro a 30 de abril corresponde ao defeso da piracema,
fase em que diversas espécies de peixes de água doce realizam migração contra a
correnteza para reprodução. Durante esse intervalo, fica proibida a pesca com
redes e outros petrechos capazes de comprometer a reposição natural das
espécies nas bacias hidrográficas do estado.
Além
de garantir a renovação populacional dos peixes nativos, a piracema desempenha
papel fundamental no equilíbrio ambiental, contribuindo para a cadeia alimentar
de predadores naturais e para o transporte de nutrientes ao longo dos rios, o
que favorece a fertilização das águas e das margens.
A
pesca durante o período de defeso é considerada infração administrativa e crime
ambiental, conforme estabelecem a Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto nº
6.514/2008. As sanções previstas incluem multas que podem chegar a R$ 100 mil,
acrescidas de valor proporcional por quilo do pescado apreendido, além da
apreensão dos materiais utilizados e pena de detenção de um a três anos.
A
legislação também prevê que produtos perecíveis apreendidos em ações de
fiscalização sejam avaliados e destinados a instituições públicas ou
beneficentes, evitando desperdício e garantindo finalidade social ao material
recolhido.
(Foto: Reprodução)
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