Imposto de Renda 2026: veja como declarar dependentes e pensão alimentícia
Uma das
estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior
restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o
principal responsável pelo sustento da família.
Neste
ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08.
Mas você
sabe quem pode entrar nessa lista?
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o
companheiro (a) de união homoafetiva;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos
de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda
estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com
deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a
sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a),
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com
idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a),
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com
idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha
detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com
deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas
para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a
sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no
ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não,
até R$ 28.467,20;
- Menor pobre até 21 anos que o
contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale
destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver,
os rendimentos dele.
“Importante
ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os
rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de
Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
A omissão
desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina.
Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído
como dependente em outra declaração.
Como declarar pensão alimentícia
Outra
situação que gera dúvida é a diferença entre alimentandos, que são pessoas
que recebem pensão judicial (pensão alimentícia), e dependentes.
“Uma
pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo
mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas
uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda.
Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou
vice-versa”, explica Linhares.
O
contribuinte deve declarar anualmente o pagamento da pensão, que
é dedutível. Na declaração, é preciso colocar o CPF do alimentando (aquele
que tem direito a pensão).
Gastos com saúde e educação
Os gastos
com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de
Renda.
A dedução
com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$
3.561,50 por dependente.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário