Conta de luz deverá ficar mais barata no Ceará a partir de julho com R$ 5,5 bi aprovados pela ANEEL
Os
consumidores de 22 distribuidoras de energia elétrica passam a contar, a partir
deste ano, com um fator que colabora para a diminuição da conta de luz. A
diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta
terça-feira (19) as condições para que essas empresas reduzam a tarifa de
energia ao receberem de volta parte do valor anteriormente pago pelo encargo
Uso de Bem Público (UBP) – recurso repassado às geradoras de energia para que
estas remunerem a União pelo uso dos rios para geração hidrelétrica.
A
ANEEL prevê que R$ 5,5 bilhões serão retornados, nos próximos reajustes e
revisões tarifárias, para os consumidores cativos (aqueles que não estão no
mercado livre) de todas as distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, do Mato
Grosso e de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo. A medida visa a atenuar
as tarifas de energia dessas localidades, uma vez que muitas delas possuem
menos consumidores que a média nacional e custos mais elevados relacionados à
energia, como a compra de diesel para usinas em áreas isoladas.
O
UBP é um encargo pago pelas geradoras hidrelétricas de energia elétrica, mas o
recurso para esse pagamento é cobrado das distribuidoras de energia e é
incluído por elas na tarifa paga por seus consumidores cativos. Até o início
deste ano, o encargo era depositado pelas geradoras em parcelas mensais na
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com juros aplicados a esse
parcelamento. A Lei nº 15.235/2025 abriu a possibilidade de as
geradoras se comprometerem a quitar o montante anual do UBP à vista, com
desconto de 50%, e que o valor pago adiantado pelas geradoras seria revertido
em desconto para os consumidores cativos de energia nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Das 34
geradoras elegíveis, 24 assinaram o aditivo do contrato de concessão com a
ANEEL, aderindo ao pagamento integral do UBP. A quitação do UBP por esses
agentes está prevista para julho e a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), responsável pela gestão da CDE, informará à ANEEL até o fim
daquele mês se o compromisso foi honrado por todos. A Agência definirá então o
percentual preliminar de desconto a ser aplicado às tarifas das 22
distribuidoras nas áreas da Sudam e da Sudene, conforme a arrecadação de UBP
verificada.
- A partir de R$ 4,5 bilhões: desconto
médio nas tarifas de 5,81%;
- A partir de R$ 5,0 bilhões:
desconto médio nas tarifas de 5,16%;
- A partir de R$ 5,5 bilhões:
desconto médio nas tarifas de 4,51%.
O
percentual efetivo do desconto será conhecido quando os processos tarifários de
todas as distribuidoras afetadas pela política pública forem conhecidos, sendo
o último processo o reajuste tarifário da Equatorial Piauí, no início de
dezembro.
A
decisão da ANEEL é resultado da Consulta Pública nº 47/2025, que teve como
objetivo viabilizar a aplicação do adiantamento do UBP nos termos da Lei nº
15.235/2025. A Agência já tem aplicado, desde abril, uma prévia do desconto nas
tarifas das distribuidoras atendidas pela Lei, como nos casos
da Neoenergia Coelba e da Companhia de Eletricidade do Amapá. Durante
o processo tarifário, essas distribuidoras encaminharam pedido de antecipação
de recursos da UBP, beneficiando os seus consumidores de energia antes mesmo de
começaram a receber os recursos, o que ocorrerá apenas a partir do mês de
julho.
(Foto: Reprodução)
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