Português é preso por agredir a companheira e mantê-la em cárcere privado em Cratéus
Um homem
de 61 anos natural de Vouzela, em Portugal, foi preso
nessa sexta-feira (15) em Crateús, no interior do Ceará, pelos crimes de sequestro,
cárcere privado e lesão corporal cometidos contra a própria
companheira.
A captura
de Antônio Augusto Borges Bordonhos foi realizada a
partir de um pedido expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de
Crateús, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), baseado na condenação transitada
em julgado pelos crimes.
Em nota
ao Diário do Nordeste, a Secretaria de Segurança
Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que o suspeito foi
encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Crateús, onde
permanece à disposição da Justiça.
Detalhes do processo
Antes de
ser preso nesta sexta-feira, Antônio Augusto já havia sido condenado pela
Justiça do Ceará a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime
inicial fechado, desde janeiro pelos crimes ocorridos em outubro de
2023.
Segundo a
sentença, obtida pelo Diário do Nordeste, o
episódio narrado no processo ocorreu quando o acusado, motivado por ciúmes por
visualizar uma mensagem no celular da companheira, a agrediu com socos,
empurrões e apertões no pescoço.
A
violência teria iniciado na noite do dia 20 de outubro e cessado apenas na
madrugada do dia 21. Em seguida, com o propósito de impedir qualquer socorro à
vítima, o homem trancou a residência em que viviam e dormiu com a chave
sob o travesseiro.
A
companheira de Antônio só conseguiu chamar por ajuda na manhã do dia 21, quando
o agressor saiu da residência e deixou o portão destrancado,
permitindo que ela acionasse a Polícia Militar.
No local
das agressões, também estava a mãe idosa da vítima, em situação de
vulnerabilidade.
Condenado respondia em liberdade
À época
do crime, Antônio chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar. Porém, foi
solto um dia depois na audiência de custódia e passou a responder o processo em
liberdade provisória.
Contra
ele, foram aplicadas medidas cautelares, como a proibição de
manter contato, se aproximar e frequentar o trabalho ou a casa da vítima.
Agora, a
Justiça deve comunicar o Consulado de Portugal sobre a prisão do
acusado para fins de assistência consular, inclusive jurídica,
material e de contato com familiares no país de origem.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Reprodução)
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