Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
O Código Penal Brasileiro passa
a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária
como crime.
Pela legislação, aquele que
exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de
forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma
modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de
profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a
mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto
também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em
consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou
gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes
correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização
inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou
morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental,
conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o
mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão
ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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