Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta
terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os
feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes
dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da
União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente,
estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de
autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre
sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a
autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou
de interesse público.
O que muda
Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente
poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da
categoria.
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser
suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades
abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Setores liberados
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente
para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias,
inclusive de manipulação;
- Comércio de
flores e coroas;
- Barbearias
e salões de beleza;
- Postos de
combustíveis;
- Comércio
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de
bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis,
restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de
diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras
livres;
- Porteiros e
cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de
turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em
feiras e exposições;
- Lavanderias,
inclusive hospitalares;
- Serviços
funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e
comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em
feriados.
Negociação
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a
regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.
“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças
sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para
problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso
governo, buscar o diálogo”, disse.
O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como
mediador sempre que houver necessidade.
“Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que
permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos”, declarou o
ministro.
Segurança jurídica
Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da
Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo
(CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para
empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na
legislação trabalhista.
“Os critérios estão mais claros para a organização das
atividades aos feriados”, destacou.
Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das
relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras
específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.
Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não
encerra o debate sobre o tema.
“Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a
discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.
Histórico
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em
2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva
para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021,
que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem
necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou
exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em
feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por
representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
(Sinal News)
(Foto: Reprodução)
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