Detran é condenado a pagar R$ 210 mil por falha em vistoria
O
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foi condenado a pagar R$
210 mil em indenizações por falha na identificação de irregularidades
durante vistoria de um veículo clonado.
O
julgamento do caso ocorreu durante a sessão realizada em 29 de junho deste ano.
Veículo clonado se caracteriza pela cópia indevida da placa de um automóvel
regular para ser colocada em outro.
A
prática, geralmente, ocorre por roubo, furto ou fraude e é considerada crime de
adulteração de sinal identificador, conforme o Art. 311 do Código Penal.
O
pagamento de R$ 200 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos
morais a um comerciante que adquiriu o carro foi mantido pela decisão da 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o comerciante negociou, em fevereiro de 2023, a compra de uma
caminhonete e realizou os procedimentos exigidos para a transferência da
propriedade do veículo.
A
emissão da documentação em nome do comprador foi feita após vistoria no
Detran-CE, ocasião em que os sinais identificadores foram considerados
regulares.
O
proprietário soube que o automóvel era clonado meses depois, após a denúncia do
verdadeiro dono do veículo. A caminhonete acabou sendo apreendida pela Polícia
Civil.
Em
seguida, o comerciante ingressou na Justiça afirmando ter sofrido perdas
financeiras significativas e argumentou que a fraude poderia ter sido
identificada durante a vistoria realizada pelo Detran-CE.
A
7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza considerou a falha na prestação do
serviço público, segundo o TJCE.
Em 11 de
agosto de 2025, a sentença proferida destacou que o Detran-CE deveria
"realizar vistoria destinada a verificar, entre outros aspectos, a
autenticidade da identificação veicular e a existência de adulterações em suas
características originais".
Em função disso, o Detran-CE foi sentenciado a pagar R$ 200
mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais ao comprador do veículo
clonado.
Detran sustentou falta
de nexo causal entre sua atuação e os danos sofridos pelo comerciante
O Departamento recorreu da decisão, argumentando que a
clonagem foi praticada por terceiros e que a vistoria não teria condições de
identificar fraudes mais sofisticadas.
A Autarquia estadual de trânsito também sustentou a falta de nexo causal entre sua
atuação e os danos sofridos pelo cidadão.
"Sem a vistoria, a transferência não teria sido
realizada; e caso a vistoria tivesse constatado devidamente as alterações no
chassi do veículo, a transferência não teria sido concluída. Não restam
dúvidas, portanto, que se encontra presente o nexo causal, não havendo que se
falar em culpa exclusiva de terceiro", afirmou a relatora Joriza Magalhães
Pinheiro.
No julgamento da apelação, a desembargadora Joriza citou a
legislação e as normas do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) que atribuem ao Detran a responsabilidade de
verificar a autenticidade do veículo e detectar alterações em seus elementos
identificadores.
O servidor responsável pela vistoria do comerciante
afirmou, em depoimento, que não possuía treinamento específico para detectar
adulterações em chassis e motores.
Segundo a relatora, essa situação não isenta a
responsabilidade do Departamento, "mas reforça a falha na prestação do serviço, uma vez que cabe ao
Detran assegurar a qualificação dos profissionais encarregados da
atividade".
A 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do
Detran-CE, entendendo que "o comprador agiu de boa-fé e confiou na
regularidade atestada pela própria Administração Pública", de acordo com o
TJCE.
(O
Povo - Online)
(Foto:
Fernanda Barros)
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