Homem é resgatado de trabalho análogo à escravidão em Aquiraz
Um trabalhador
foi resgatado de condições análogas à escravidão em um
sítio de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, Ceará, onde a
vítima vivia por cerca de 18 anos.
O caso aconteceu em junho, mas só foi divulgado pela Auditoria-Fiscal do
Trabalho (AFT) no começo deste mês.
De acordo
com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), o homem era caseiro da propriedade,
onde morava com a esposa e filhos, sem vínculo empregatício formalizado e sem
receber de forma regular direitos trabalhistas básicos.
Segundo a
investigação, a vítima deixou sua cidade natal atraída por uma proposta de
emprego que previa assinatura da carteira de trabalho,
pagamento de salário mínimo mensal, cesta básica, e melhores condições de vida
para sua família.
Acreditando
na oferta, o homem vendeu a casa onde morava e mudou-se com a esposa e os
filhos para a propriedade. As condições prometidas, no entanto, jamais foram
cumpridas, conforme constatado pelos auditores.
Conforme
a AFT, o vínculo
empregatício nunca foi formalizado e a remuneração era paga de forma
irregular, em valores que, com o passar do tempo, se tornavam cada vez menores
ao que havia sido prometido.
A situação
se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando o empregador
reduziu ainda mais os pagamentos à vítima.
Vulnerabilidade econômica
A
fiscalização constatou ainda que a família viveu sucessivos períodos de extrema
vulnerabilidade econômica, chegando a depender da ajuda
de vizinhos e familiares para se alimentar e ter acesso a
outros itens essenciais, como gás de cozinha.
No dia em
que os fiscais estiveram no local, a equipe verificou que único alimento
disponível para toda a família era um pacote de macarrão
instantâneo.
Diante do
quadro encontrado, os auditores adotaram medidas emergenciais de proteção, entre
elas, a aquisição imediata de refeições para a família.
Atividades irregularidades
O
trabalhador resgatado era responsável por toda a manutenção da
propriedade rural, segundo o MTE.
Os
trabalhos incluíam a limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores,
corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza da piscina, operação e
manutenção de equipamentos, aplicação de produtos químicos e execução de
reparos estruturais, além de outras tarefas determinadas pelo patrão.
Também
foram identificadas atividades realizadas sem treinamento
adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção
individual.
A vítima
contou que era obrigada a ficar sempre à disposição do empregador, e não podia
sair do imóvel sem deixar alguém responsável pela vigilância. Por isso, não
conseguia ter um convívio social e familiar.
Os
depoimentos também revelaram que amigos e familiares eram desencorajados ou
impedidos de frequentar a residência da família.
Condições precárias de moradia
Ainda
conforme a fiscalização, o imóvel onde a família mora apresenta diversos
problemas estruturais, como infiltrações e deterioração de partes da
construção.
As vítimas
contaram que quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno
refrigerador e não tinha mobiliário básico, tendo a família
obtido parte dos móveis por meio de doações e materiais
descartados.
O
trabalhador também relatou ter sofrido um acidente enquanto trabalhava e disse
não ter tido atendimento médico adequado e assistência por parte do empregador,
o que resultou à vítima uma lesão permanente em um dos polegares.
Também
declarou utilizar dos próprios equipamentos para a execução de parte dos
serviços, sem qualquer reembolso ou compensação pelos custos.
Valores não pagos chegam a R$ 180
mil
Aos
auditores, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem vínculo
empregatício formal e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada
corretamente.
A
Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos à
vítima, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras
decorrentes do trabalho em finais de semana e feriados, entre outras parcelas,
alcancem aproximadamente R$ 180 mil.
O
Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio
do qual o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de
julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil,
divididos em duas parcelas de R$ 20 mil e R$ 30 mil, além da
formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos
previdenciários referentes ao período.
A Secretaria
de Inspeção do Trabalho reforça que casos de trabalho análogo à escravidão
podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo site do Sistema Ipê.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Divulgação AFT)
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