Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo na Grande Fortaleza
A
Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos,
férias, 13º salários, FGTS e outros valores, os créditos trabalhistas devidos à
funcionária ultrapassam R$1,5 milhão.
Uma mulher de 62
anos, que estava em condições análogas à escravidão, foi resgatada em um imóvel
localizado dentro de um condomínio de luxo, na região metropolitana de Fortaleza, na última
quinta-feira (2). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de
idade sem salário mensal. "Foi dada pela mãe", relatou a
empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Os auditores concluíram
que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida
a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica,
pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no
mesmo núcleo familiar desde a infância, "elementos
que caracterizam grave violação à dignidade humana".
Segundo a investigação,
a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos de
idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das
atividades laborais.
No momento do resgate, a
trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo
responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos,
além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades
domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
A rotina da mulher
começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da
família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia,
seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e
acompanhamento dos menores.
Mesmo sendo hipertensa
e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse,
continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.
Histórico
Quando chegou em 1971, a
mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas
juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. Enquanto os
filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal,
as irmãs não dispunham do mesmo direito.
Mesmo com o
falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme
relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela
teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora.
A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das
décadas.
Em
1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta
constituiu nova família. A
mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação
dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois,
em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo
grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando
as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a
trajetória de trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia
financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais - as mesmas
desfrutadas pelos integrantes da família para qual ela trabalhava.
A vítima estava
inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no
valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora
efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
Créditos trabalhistas
A Auditoria-Fiscal do
Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários,
FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática
dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$1,5
milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a
partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em
que prestou serviços.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) por
meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social
da trabalhadora.
Entre as obrigações, estão:
- A regularização dos recolhimentos
previdenciários relativos ao período reconhecido;
- O pagamento de r$ 50 mil a título
de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de r$ 5 mil;
- A aquisição de um imóvel
residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de r$ 150 mil,
acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- Além do custeio das contribuições
previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê
complementação financeira de até r$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso
ao benefício previdenciário.
O próprio tac
estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos
direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos
trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos
(G1)
(Foto: Divulgação)
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