Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026
Eleitores
que estarão fora de suas cidades no dia das eleições de outubro têm até 20
de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser
feito pela internet, no sistema de Autoatendimento
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou
presencialmente em um cartório eleitoral.
A
modalidade permite votar em outra cidade durante o pleito, mas é válida apenas
em capitais e municípios com mais de
100 mil eleitores. Para fazer a solicitação on-line, é
necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação,
informar os dados pessoais e escolher uma cidade entre os locais disponíveis.
Quem
preferir o atendimento presencial
deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
O prazo de 20 de agosto também vale para alterações ou cancelamentos dos
pedidos. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.
As regras
sobre os cargos que poderão ser votados dependem do destino escolhido. Se o
eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral,
poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador,
senador e presidente da República.
Já quem
estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente.
O eleitor
também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo
turno. Caso solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado,
deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito do exterior
Eleitores
com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil
também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a participação fica
restrita à eleição para presidente da República.
Por outro
lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o
voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.
Eleições de 2026
O
primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos
presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e
distritais. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro para
as disputas de presidente e governador.
A segunda
etapa será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos
válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
(Portal folha do vale)
(Foto: Reprodução)
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