Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026

 



Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A modalidade permite votar em outra cidade durante o pleito, mas é válida apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Para fazer a solicitação on-line, é necessário acessar a opção de transferência temporária do local de votação, informar os dados pessoais e escolher uma cidade entre os locais disponíveis.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O prazo de 20 de agosto também vale para alterações ou cancelamentos dos pedidos. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.

As regras sobre os cargos que poderão ser votados dependem do destino escolhido. Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Caso solicite o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado, deverá justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.

Voto em trânsito do exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a participação fica restrita à eleição para presidente da República.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.

Eleições de 2026

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de presidente e governador.

A segunda etapa será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

 (Portal folha do vale)

(Foto: Reprodução)

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