Fim das bets: veja o cronograma de proibição do mercado de apostas no Brasil
O banimento das empresas de
apostas do Brasil, anunciado pelo Governo Federal na última
sexta-feira (25), foi oficializado por medida provisória assinada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida
será enviada ao Congresso Nacional e deve ser aprovada em até 120 dias para ter
efeito permanente, mas já está valendo.
Com
a medida, as empresas não podem oferecer apostas ou fazer qualquer tipo de
publicidade no Brasil.
E, a
partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas esportivas e cassinos
online começam a ser retirados. Veja o cronograma de proibição do mercado de
apostas no Brasil:
25/09 - Início da proibição
Com a
assinatura da Medida Provisória, fica proibido realizar novos aportes nas
plataformas, e as empresas não podem oferecer apostas e fazer publicidades.
Os
apostadores podem utilizar as plataformas para ver seu saldo e retirar valores
remanescentes.
05/10 - Fim do prazo para retirada voluntária de
valores
Os
apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente valores
depositados em plataformas de apostas.
06/10 - Sites e aplicativos de apostas saem do
ar
A
proibição de novas apostas e publicidades teve efeito imediato a partir de
sexta-feira. Campanhas físicas ou digitais que já estavam contratadas podem ser
veiculadas até 5 de outubro.
Ou seja,
a partir de 6 de outubro não poderá haver qualquer patrocínio de bets no país.
07 e 08/10 - Plataformas informam valores
As
empresas de apostas devem contabilizar a informar às instituições financeiras
os saldos remanescentes de apostados entre 7 e 8 de outubro.
É preciso
discriminar os valores de cada apostado pelo CPF.
09 a 14/10 - Devolução dos valores
As
empresas de apostas devem devolver, até 14 de outubro, os valores que não foram
retirados voluntariamente pelos apostadores.
O
dinheiro será enviado às contas bancárias dos consumidores.
14/10 - Caixa assume devolução dos valores
A Caixa
Econômica Federal assume a devolução dos valores devidos a apostadores a partir
de 14 de outubro. Em caso de obstáculos ou falhas no estorno via bancos, a
Caixa deve assegurar o retorno dos saldos.
Pena de até seis
anos
Segundo o
governo federal, as apostas online
representam uma nova e crescente demanda de saúde pública.
Além da perda financeira, os apostadores podem enfrentam ansiedade, depressão,
perda de controle e conflitos familiares.
Entre
2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com
apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até
2028.
O projeto
de proibição das apostas no Brasil estabelece penas para a atividade ilegal de
apostas no Brasil. Veja:
- Exploração
de apostas — pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa para quem explorar,
operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas, ainda que
autorizado por autoridade estrangeira.
- Divulgação
de apostas — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para publicidade,
propaganda ou captação de apostadores, com aumento de metade quando houver
remuneração vinculada ao cadastramento de novos apostadores.
- Uso
de dados pessoais para captação de apostadores — pena de 2 a 4 anos de
reclusão e multa, com aumento de metade quando os dados revelarem
histórico de apostas, transtorno de jogo ou envolverem crianças e adolescentes.
- Facilitação
financeira — pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem processar,
liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios ligados a apostas, inclusive
por ativos virtuais, com causa de aumento em caso de dissimulação de
origem dos recursos.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Saulo Ferreira
Angelo/Shutterstock)
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