Uso de medicamentos não gerará punição em Fortaleza, diz AMC sobre 'drogômetro' da Lei Seca
Nas
últimas semanas, após o anúncio da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), que implementa novas regras para a
Lei Seca, incluindo testes que podem identificar substâncias
psicoativas, muitos motoristas ficaram aflitos. A preocupação é com a forma
como o “drogômetro” pode identificar medicamentos de uso controlado, como
antidepressivos, reguladores de humor e estimulantes, entre outros.
Como as
mudanças têm um tempo para ocorrer, já que os órgãos de trânsito precisam
comprar os novos equipamentos e treinar equipes para os novos testes, ainda não
se sabe quando o drogômetro começará a operar no Ceará.
Em
Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou, em
nota, que ainda aguarda maior detalhamento sobre quais substâncias serão
passíveis de detecção, mas ressaltou que “o uso de medicamentos não
gera punição”.
O
equipamento específico para identificar drogas será utilizado em blitz, mas ainda não há data para a medida ser efetivada na Capital.
No
momento, a AMC afirma que “está avaliando as soluções disponíveis no mercado
para realizar procedimento licitatório, objetivando adquirir os equipamentos”.
Drogômetro deve passar por certificação técnica para
evitar falsos positivos
Nas redes
sociais, o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, alertou
para o que chamou de “desinformação sobre a nova Lei Seca”. Segundo ele, “tomar
medicamento, por si só, não é infração de trânsito e não impede
ninguém de dirigir”.
“O que a
legislação proíbe é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em situação que
comprometa a condução segura e a capacidade psicomotora do motorista. Isso é
muito diferente de simplesmente encontrar algum vestígio de uma substância no
organismo”, destaca Adrualdo.
Ainda
segundo o secretário, os equipamentos previstos na resolução devem passar por
uma certificação técnica e operar com parâmetros que reduzam o risco de falsos
positivos.
“A regra
é simples: se você usa um medicamento e está em condições adequadas para
dirigir, o tratamento, por si só, não é problema. Se determinado medicamento ou
determinada dose exigir que a pessoa não dirija por algum período, essa é uma
orientação médica específica”, segue o comunicado do secretário.
Orientação médica deve ser seguida a risca para
evitar multas
Segundo o
advogado Daniel Siebra, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e de
Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), as
novas regras de fiscalização não são direcionadas a medicamentos, e sim a substâncias
que causam dependência e perda dos reflexos – como anfetamina,
cocaína, ecstasy, maconha e outros.
Porém, é
preciso ter atenção ao fazer uso de alguns remédios de tarja preta, como os
benzodiazepínicos, que podem gerar respostas na triagem.
“O que a
gente recomenda é que o paciente sempre carregue a receita
médica, mantenha uma cópia no carro, com a prescrição
atualizada, preferencialmente acompanhada de um laudo, indicando que o
medicamento é necessário”, sugere.
“Já para
os pacientes que usam canabidiol, é interessante também verificar o nível do
THC presente na fórmula, porque dependendo da quantidade, vai ser sim
identificado no drogômetro”, afirma o advogado.
O
especialista ainda explica que a melhor forma de evitar problemas nesse sentido
é uma conversa franca entre os pacientes e seus
médicos para entender se a substância pode interferir nos
reflexos, bem como a leitura atenta das bulas dos medicamentos, que costumam
ter orientações sobre a proibição de dirigir quando necessário.
O
advogado pontua que, junto ao resultado positivo no drogômetro, o agente de
trânsito deverá relatar e registrar pelo menos outros dois sinais
visíveis de alterações psicomotoras para que a autuação seja
realizada, incluindo:
- Sonolência
- Olhos vermelhos
- Agressividade
- Exaltação
- Dispersão
- Desorientação
- Dificuldade no equilíbrio
- Fala alterada.
Qual a importância das novas normas?
Ainda
segundo Daniel Siebra, a Resolução nº 1.031 do Contran vem “solucionar uma
lacuna que existia na fiscalização da Lei Seca”, já
que o Contran já proibia que motoristas dirigissem sob efeito de substâncias
psicoativas, mas as autoridades não possuíam meios para fazer essa
fiscalização.
“Então, é
um avanço, mas a gente não pode comemorar que ele vai vir de forma imediata,
porque dependemos de uma série de fatores para que essa medida, o uso do
drogômetro, possa efetivamente ser utilizado”, explica o advogado.
Ele
categoriza o trâmite para aquisição e comprovação da eficácia dos equipamentos
como um processo complexo. “Não é algo que vai acontecer amanhã, vai precisar
de um tempo”, opina.
O que muda em relação às punições da Lei Seca?
Segundo a
AMC, apesar das novas normas, as punições para quem dirigir alcoolizado ou sob substâncias psicoativas
e/ou recusar realizar os testes permanecem as mesmas.
“Conforme
o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as sanções incluem infração
gravíssima multiplicada por 10 no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência
no período de 12 meses, a multa é em dobro (R$ 5.869,40)”, destaca o órgão, em
nota.
Além da
multa, o motorista autuado na Lei Seca também fica com o direito
de dirigir suspenso por 12 meses, e o veículo do autor da
infração pode ser retido pelos órgãos de fiscalização.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Divulgação)
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário