Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina
O
Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP)
1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame
Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto passou nos plenários
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para a sanção
presidencial.
Instituída
em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tinha validade de 120
dias, que venceria nesta sexta-feira (16), e precisava de aprovação parlamentar
para ser mantida.
Na
Câmara, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), lembrou que houve um
aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que,
com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no
segundo, no quarto e no sexto ano do curso.
“Diferentemente
de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil],
o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso.
Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
“Com
o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de
medicina”.
O
texto prevê três provas durante a graduação em medicina. No segundo ano, será
aplicada ao final do quarto semestre. No quarto ano, a prova será aplicada no
final do oitavo semestre e antes do internato. E, por fim, uma última avaliação
no 12º semestre, que corresponde ao final do sexto ano de graduação.
A
nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a
última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os
critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.
O
exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas
diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades
do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação
de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
Quem
não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do
exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média
acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante
concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de
avaliação acadêmica.
A
exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir
de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos já matriculados
antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido
no Brasil ficarão dispensados do exame.
(Sinalnews)
(Foto: Agência Brasil)
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