Fim da escala 6x1: saiba quais profissões serão afetadas e quais ficam de fora

 



O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira, 16, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221, que extingue a escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado. Além disso, a mudança reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem alterar os salários.

A medida deve afetar, principalmente, trabalhadores que cumprem jornadas extensas no comércio, na alimentação, nos serviços e em outras atividades. O impacto, porém, não será igual para todos, já que diversos fatores influenciam a aplicação das novas regras.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mais de 22 milhões de trabalhadores formais, com carteira assinada, serão beneficiados com a nova jornada semanal.

Fim da escala 6x1: quem se beneficiará?

Os principais favorecidos serão os empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cumprem seis dias de serviço para um de descanso, especialmente aqueles que trabalham 44 horas por semana.

No comércio, a mudança pode atingir vendedores, estoquistas, operadores de caixa e trabalhadores de supermercados ou shopping centers. No setor da alimentação, garçons, cozinheiros, atendentes de lanchonetes e funcionários de redes de fast-food também entram nessa lista.

Além desses grupos, a emenda agrega trabalhadores de hotéis, pousadas, serviços de limpeza, salões de beleza, transporte, telemarketing e outras profissões que atuam com jornada prolongada. O impacto maior dependerá, porém, da escala praticada por cada empresa e do vínculo de contratação.

Ou seja, isso não significa que todos esses profissionais terão necessariamente a mesma redução de horário. Aqueles que já trabalham em jornadas inferiores ao novo limite podem passar por uma mudança menor, enquanto os trabalhadores submetidos a escalas mais extensas deverão observar as novas garantias.

E quais funcionários não serão afetados?

Servidores públicos estatutários municipais, estaduais e federais não passam a seguir as mesmas regras de forma automática, pois suas jornadas dependem dos estatutos e das legislações específicas para seus cargos.

 

Microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos

Ambas as categorias não são diretamente abrangidas pela mudança como empregados. Os MEIs, por exemplo, terão acesso a medidas transitórias para reduzir os impactos sobre esses negócios, da mesma forma que microempresas e empresas de pequeno porte.

Empregados de nível superior 

Outro grupo com condições específicas é o de empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que equivale a R$ 21.118.

Para esses profissionais, a redução da jornada diária não será imediata e dependerá da concessão do empregador, do acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, a escala 5x2 deverá ser implementada.

Os profissionais de saúde, segurança, transporte e outros serviços essenciais para a comunidade também não serão excluídos de forma generalizada. As particularidades de cada categoria e os acordos coletivos devem permitir regimes de compensação diferentes da escala 5x2, considerando as garantias previstas.

Quando o fim da escala 6x1 será colocado em prática?

A mudança será implementada em etapas. Após 60 dias da promulgação da emenda, que ocorreu nesta sexta-feira, 16, a jornada máxima semanal deverá cair de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, com jornada máxima de até oito horas por dia. Ao final da transição, a escala de referência será de cinco dias trabalhados e dois de descanso.

A emenda também permite a adoção de escalas diferentes da 5x2 por meio de acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, porém, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário.

A regra prevê, pelo menos, um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho e garantia, na média mensal, de dois dias de repouso remunerado por semana.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses contados a partir da promulgação para a adaptação, com regras específicas para contratos atualizados durante a transição da regra.

É válido lembrar que a redução da jornada não poderá resultar em redução salarial. A mudança, portanto, não significa que todas as empresas fecharão aos sábados e domingos, mas que deverão reorganizar as escalas para garantir os descansos e respeitar os limites de cada trabalhador.

(O Povo- Online)

 (Foto: FCO FONTENELE/ O POVO)   

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