Justiça condena Enel a indenizar cliente em R$ 37,5 mil após incêndio em residência no Ceará
A Justiça
do Ceará manteve a condenação da Enel Distribuição Ceará ao pagamento
de R$ 37.537,59 a uma consumidora que teve a residência atingida por
um incêndio após oscilações no fornecimento de energia elétrica.
O valor da
indenização inclui R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por
danos morais. A consumidora vive na região do Cariri. A oscilação
na energia e o incêndio foi registrado em dezembro de 2023.
A decisão
mais recente foi assinada em 8 de outubro deste ano pela desembargadora
Maria Regina Oliveira Câmara, relatora do caso. Após recurso
apresentado pela concessionária, o colegiado entendeu que não havia omissões ou
contradições no julgamento anterior que justificassem a revisão do resultado.
Provas apontaram origem elétrica do incêndio
Ao
recorrer, a Enel questionou a comprovação da relação entre o serviço de fornecimento
de energia e o incêndio. A empresa também alegou que sua responsabilidade
deveria se limitar ao ponto de conexão da unidade consumidora, além de apontar
possível culpa exclusiva da cliente e insuficiência das provas dos prejuízos
materiais.
Os
argumentos foram rejeitados. Conforme o acórdão, o conjunto de provas reuniu
boletim de ocorrência, registro do Corpo de Bombeiros, laudo pericial,
depoimentos de testemunhas e fotografias.
Os
relatos testemunhais apontaram oscilações e interrupções no fornecimento de
energia imediatamente antes do incêndio.
Para o
Tribunal, os elementos, analisados em conjunto, demonstraram o vínculo entre a
falha no serviço e os danos registrados no imóvel.
A Justiça
também considerou suficientes os documentos apresentados para comprovar os
prejuízos materiais, sem exigir notas fiscais de todos os bens destruídos. A
análise levou em conta uma relação dos itens atingidos, comprovantes de
aquisição, registros fotográficos e demais provas reunidas no processo.
Indenização por danos morais
Além do
ressarcimento pelos prejuízos materiais, o Tribunal manteve a indenização de R$
10 mil por danos morais. Segundo a decisão, a destruição significativa da
residência e dos bens que a guarneciam ultrapassou os transtornos cotidianos e
atingiu os direitos da personalidade da consumidora.
Antes dos
embargos de declaração, a concessionária já havia recorrido da sentença,
mas a apelação também foi negada. Na nova tentativa, a empresa buscava apontar
falhas na fundamentação do julgamento. Para os desembargadores, porém, as
questões apresentadas já haviam sido examinadas, e o recurso pretendia
rediscutir o mérito da causa.
Enel pode recorrer
A Enel
ainda pode tentar levar o caso aos tribunais superiores, por meio de recurso
especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal (STF), desde que atendidos os requisitos legais.
O que diz a Enel
Em nota,
a Enel informou que não comenta sobre o andamento de ações judiciais.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Matheus
Bertelli/Pexels)
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