STJ decide que vendedor que não comunica venda de veículo continua responsável por multas
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um veículo que não
comunicar oficialmente a transferência ao órgão de trânsito continua
responsável, de forma solidária, pelas multas e demais penalidades aplicadas
depois da venda, até que a comunicação seja efetivamente realizada.
A
decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.324, e
estabelece entendimento que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
A
discussão era saber se a simples comprovação de que o veículo havia sido
vendido seria suficiente para afastar a responsabilidade do antigo proprietário
por infrações cometidas depois da negociação.
O
STJ entendeu que não.
Pela
decisão, enquanto a venda não for comunicada formalmente ao órgão competente, o
antigo proprietário poderá continuar sendo responsabilizado pelas penalidades
administrativas e de trânsito relacionadas ao veículo.
Na
prática, mesmo que o comprador já esteja usando o automóvel ou a motocicleta, o
vendedor deve cumprir a obrigação de informar a transferência dentro do prazo
previsto na legislação.
Defensoria
defendia responsabilidade apenas do comprador
Durante
o julgamento, representantes das Defensorias Públicas argumentaram que o
vendedor não deveria responder por infrações posteriores quando conseguisse
comprovar que entregou o veículo ao comprador e agiu de boa-fé.
A
tese apresentada sustentava que a propriedade de um bem móvel é transferida
pela entrega e que, a partir desse momento, o antigo proprietário deixa de ter
controle sobre a utilização do veículo.
As
Defensorias também alegaram que responsabilizar o vendedor por infrações
cometidas por terceiros poderia contrariar princípios como o da responsabilidade
pessoal pelas penalidades.
Outro
argumento apresentado foi o impacto da regra sobre pessoas de baixa renda,
especialmente em regiões onde a compra e venda de motocicletas e veículos
usados ainda ocorre de maneira informal.
Mesmo
com esses argumentos, prevaleceu o entendimento de que a obrigação prevista na
legislação de trânsito deve ser cumprida.
Vendedor
deve comunicar a venda
A
decisão reforça a importância de o antigo proprietário não depender apenas da
assinatura do documento de transferência.
Após
a venda, o vendedor deve verificar se a comunicação foi registrada corretamente
no órgão de trânsito.
Sem
essa providência, poderá continuar respondendo por multas e outras penalidades
relacionadas ao veículo até a data em que a alienação for oficialmente
comunicada.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução/ STF e STJ)
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