Justiça
Nacional
Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF nega liberdade a Lula.
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido de liberdade ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um habeas corpus
no qual a defesa de Lula pediu que fosse declarada a suspeição do então juiz
Sergio Moro no julgamento do caso do tríplex no Guarujá (SP) com base nas
supostas mensagens divulgadas pelo site The
Intercept.
Mais cedo, o colegiado rejeitou um outro pedido de liberdade ao ex-presidente.
Lula está preso desde 7 de abril do ano passado
na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação
confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de
12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). Em abril, a pena foi
reduzida pelo STJ para oito anos e 10 meses de prisão.
Votos
Ontem (24), o ministro Gilmar Mendes, que pediu
vista do processo que trata da questão, solicitou adiamento do caso, mas, na
sessão desta tarde, decidiu conceder liberdade a Lula até que o caso seja
analisado. O pedido de liberdade liminar foi feito pelo advogado Cristiano
Zanin, representante de Lula. Zanin argumentou que processos envolvendo réus
presos e maiores de 70 anos têm prioridade na pauta de julgamentos.
Ao votar nesta tarde, Gilmar Mendes reafirmou que
não há tempo na sessão para analisar profundamente a questão das supostas
mensagens divulgadas pelo site The Intercept,
envolvendo Moro e procuradores da Lava Jato.
Segundo o ministro, a defesa apresentou
argumentos consistentes e Lula deve ficar em liberdade até o julgamento final
do caso. "Desde o primeiro momento narram-se sete fatos complexos sobre
imparcialidade do julgador. Por esse motivo, o julgamento de mérito não tinha
como não ser adiado", disse Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski também
votou a favor da soltura de Lula.
Em seguida, o relator do caso, ministro Edson
Fachin votou contra a concessão da liberdade e disse que o material divulgado
pelo The Intercept não foi apresentado às autoridades. Celso de Mello e Cármen
Lúcia seguiram o relator e também mantiveram a prisão.
Defesa
A defesa argumentou que o habeas
corpus foi protocolado em novembro de 2018 para que fosse
reconhecida a suspeição do então juiz para processar e julgar o ex-presidente
e, consequentemente, reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados por
ele na ação penal do tríplex, além de soltura do ex-presidente.
O argumento central da defesa é o fato de Moro
ter aceitado convite para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do
governo Jair Bolsonaro. Quando foi impetrado no ano passado, a defesa não
trazia em seus argumentos as supostas trocas de mensagens entre o então juiz e
o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no
Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil. Na semana passada, os
advogados pediram que os "fatos públicos e notórios" fossem levados
em conta pelo STF.
Desde a publicação das supostas mensagens, o
ministro Sergio Moro não reconhece a autenticidade dos diálogos e diz que as
mensagens podem ter sido "editadas e manipuladas" por meio de ataques
de hackers.
Publicado em 25/06/2019 -
19:28 Por André Richter – Repórter da Agência
Brasil Brasília
(Agência Brasil)
(Foto: Carlos
Moura/SCO/STF)
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