Ceará
Policial
Polícias Civil e Militar do Ceará resgatam animais vítimas de maus-tratos em Itarema.
Um
trabalho policial desencadeado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE),
por meio da Delegacia Municipal de Itarema, com o apoio de equipes do
destacamento local da Polícia Militar do Ceará (PMCE), resultou no resgate de
dois animais suspeitos de maus-tratos na cidade de Itarema, Área Integrada de
Segurança 17 (AIS 17) do Estado. O fato ocorreu nesse domingo (14). Um Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos contra animais foi
lavrado em desfavor do suspeito.
Após
tomarem conhecimento sobre um vídeo em que um cachorro aparece sendo arrastado
por um veículo, os policiais civis iniciaram as diligências com o intuito de
identificar o suspeito, bem como localizar o animal. Após buscas com o apoio de
policiais militares da cidade, dois cachorros, inclusive o que aparece no
vídeo, foram encontrados em um sítio na zona rural de Itarema. Durante a ação,
o suspeito não foi encontrado no local, mas a Polícia Civil deixou uma notificação
para ele comparecer à unidade policial no dia seguinte para prestar
esclarecimentos sobre o fato. Os animais foram levados do imóvel e ficaram sob
os cuidados dos policiais.
Na manhã
de hoje (15), o suspeito foi ouvido na Delegacia Municipal de Itarema, onde foi
lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de maus-tratos
contra animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Já os animais foram
encaminhados para uma Organização Não Governamental (ONG), onde se encontram
sob cuidados. A Polícia Civil concluiu as diligências com a instauração do TCO
e encaminhou o procedimento policial para que o Poder Judiciário tome as
providências necessárias.
Maus-tratos a animais
Algumas
atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): “praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos”.
Outras
condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas
exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene
adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para que
o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente
tenha a intenção ou assuma o risco de praticar a conduta criminosa. A
legislação brasileira prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Denúncias
A
população pode denunciar o crime de maus-tratos a animais no Ceará por meio de
um Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) na Delegacia Eletrônica (Deletron) https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/.
O documento digital tem a mesma validade do Boletim de Ocorrência (BO) feito
fisicamente em uma delegacia. Se a situação presenciada pelo denunciante for
flagrante, ou seja, se a prática criminosa estiver em andamento, o cidadão deve
ligar imediatamente para o 190 e reportar o caso. É importante repassar o
máximo de informação possível, com clareza e precisão, e aguardar a chegada dos
policiais ao local da denúncia.
(SSPDS)
(Foto:
Reprodução)
Notícia mais recente
Próxima notícia
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário