Novas restrições para conter a Covid-19 começam amanhã, 15.

 



Entre as medidas, estão a proibição de festas em restaurantes e afins, assim como em áreas comuns de condomínio. Comércio poderá estender horário de funcionamento.

As festas de Natal e Ano Novo serão diferentes em 2020. Devido à pandemia de Covid-19, cujos números voltaram a crescer no Ceará, novas restrições foram estabelecidas pelo Governo do Estado, em busca de evitar aglomerações nessa época do ano. Algumas das normas que devem ser seguidas a partir de amanhã, 15, até o dia 4 de janeiro são: proibição de festas; limitação de hóspedes por apartamentos e quartos, em hotéis e pousadas; proibição de realização de festas de Réveillon por entes públicos e ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e comércios de rua.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 11, o decreto nº 33.845/2020 proíbe festas durante esse período tanto em áreas comuns de quaisquer condomínios — residenciais, de lazer e mistos — quanto em locais como restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos, em ambientes fechados e abertos. Além disso, espaços para dança e outras atividades que caracterizem festas, em restaurantes, estão vedados.

Festas residenciais, por outro lado, estão permitidas, desde que respeitem a capacidade máxima de 15 pessoas em cada unidade, incluindo moradores e colaboradores. "No caso de condomínios, (deve-se) fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos", complementa. Entes públicos estão proibidos de promover festas de Réveillon, no dia 31 de dezembro. A exceção é para comemorações exclusivamente em meios virtuais.

 Nessa época, em que várias pessoas escolhem viajar, hotéis e pousadas deverão limitar o uso dos apartamentos e quartos a, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças. Além disso, para poderem funcionar, os hotéis devem obter antecipadamente o Selo Lazer Seguro. Emitido pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), ele comprova o cumprimento do limite total de 80% da capacidade do estabelecimento e o limite de hóspedes por unidade. O Governo também quer estimular que restaurantes e barracas de praia obtenham a certificação.

Estabelecimentos que descumprirem as medidas determinadas pelo decreto serão autuados e advertidos da irregularidade. Em caso de reincidência na infração das regras sanitárias, haverá nova autuação e suspensão imediata das atividades por sete dias. O retorno às atividades dependerá de uma inspeção com avaliação favorável ao estabelecimento. Caso ocorram novas suspensões, elas terão o dobro do tempo de duração da primeira.

Números da pandemia

No último domingo, 13, o Ceará passou das 315 mil pessoas infectadas com a Covid-19. Ao todo, até as 17h02min de ontem, eram 315.936 casos confirmados da doença, segundo informações do IntegraSus, plataforma da Secretaria da Saúde do Estado. São 608 casos a mais do que o registrado às 23h do sábado, 12. Fortaleza concentra 23,5% dos casos, com 74.339 testes positivos. Em seguida, estão Juazeiro do Norte, com 16.730 casos (5,2%); Sobral, com 12.823 (4%); Maracanaú, com 8.309 (2,6%), e Crato, com 8.136 (2,5%).

A plataforma estadual registra, ainda, 9.786 óbitos acumulados desde o início da pandemia e 563 óbitos suspeitos. Nas últimas 24 horas anteriores à atualização do sistema, porém, não houve nenhuma morte decorrente da infecção pelo Sars-Cov-2 — o novo coronavírus —, segundo a Sesa.

Dos óbitos pela doença, 41,3% ocorreu na Capital. Ao todo, 4.050 foram mortes confirmadas, e outras 387 suspeitas. O segundo município com mais óbitos é Caucaia, com 366 registros (3,7%) e outros 20 suspeitos. Em seguida, estão Sobral, com 321 óbitos (3,2%) e 20 mortes suspeitas; Juazeiro do Norte, com 313 confirmados (3,1%) e 23 suspeitos, e Maracanaú, com 260 mortes confirmadas (2,6%) e 25 suspeitas.

(O Povo- Online)                                 

(Foto: Reprodução)

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