Idosa é indiciada por racismo contra crianças de cinco anos em Amontada.
Em mais
uma ação de combate ao racismo, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE)
indiciou uma idosa de 78 anos por injúria qualificada pelo racismo, crime que
foi equiparado aos crimes de racismo constantes na lei 7.716/89. O caso foi
registrado no começo deste mês, na zona rural de Amontada, na Área Integrada de
Segurança 17 (AIS 17) do Estado, e concluído nessa terça-feira (14).
Conforme
a delegada do caso, Flávia Fonseca, titular da Delegacia Municipal de Amontada,
a mãe da criança, um menino de cinco anos, foi até a unidade policial e
registrou a ocorrência. A mulher relatou que a vítima sofria as ofensas de
cunho racista sempre que passava na frente da casa da suspeita, que era caminho
para a escola onde ela estudava.
Diante
das informações, o Boletim de Ocorrência foi convertido em inquérito policial.
Com as diligências em andamento, a mãe da vítima voltou na delegacia para
retirar a queixa, porém ela foi informada que o crime é de ação penal natureza
incondicionada, ou seja, não depende de manifestação de qualquer pessoa para
ser iniciada. Desta forma, a suspeita, que possui parentesco com a vítima,
acabou indiciada.
A mulher
de 78 anos foi indiciada pelo delito de crime de preconceito aos grupos
vulneráveis referente a cor da pele, com base no art. 20 da Lei 7.716/89,
considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidido em
outubro deste ano, que equiparou a injuria qualificada pelo racismo como crime
previsto na lei 7.716/89.
O que diz a lei?
Conforme
o artigo 20 da lei 7.716/89, é crime praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.
Registro na
Delegacia Eletrônica
Em maio
deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
(SSPDS/CE) incluiu três novas tipificações criminais para registro de
ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). Os crimes de preconceito, sejam
eles por raça, cor ou condutas homofóbicas ou transfóbicas, passaram a ser
registrados na Delegacia Eletrônica da PCCE. As tipificações, que estão
amparadas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e em consonância à decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) nº 26/DF, já podem ser cadastradas pelo usuário da Deletron.
O
registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual,
permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca
de atendimento. Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) podem ser
registrados na Deletron em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia
Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. Logo após o registro e aprovação dos
BEOs, a ocorrência é transferida para a delegacia responsável, que iniciará as
investigações.
(PCCE)
(Foto: Reprodução)
.png)


Deixe seu comentário
Postar um comentário