Seis pessoas morreram nas estradas cearenses durante o feriadão de Natal
Seis pessoas morreram nas estradas que cortam o Estado entre as noites de
sexta-feira, 23, e segunda-feira, 25. Foram três mortos nas CEs
e outros três mortos nas BRs, conforme o Batalhão de Polícia
de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará, e
a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ambas as corporações anunciaram que os números registrados significam
reduções na comparação com o ano passado. Conforme o BPRE, no Natal de 2022,
haviam sido registrados seis óbitos nas rodovias estaduais.
A redução também se deu no número de acidentes. Em 2022, foram
registrados 36 acidentes, enquanto neste ano, foram 27, uma redução de 25%.
Conforme o comandante do BPRE da PMCE, tenente-coronel Nazareno Nunes:
“os resultados positivos obtidos são frutos da intensificação das fiscalizações
e abordagens qualificadas em todo o Ceará”.
O BPRE ainda divulgou que registrou 118 procedimentos baseados na Lei
Seca. Foram 114 motoristas flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de
qualquer outra substância psicoativa cujo resultado do exame no etilômetro foi
de menos de 0,33 mg/l; e 4 autuados após o exame ter identificado um resultado
maior que 0,33 mg/l.
Rodovias
Federais
Nas estradas federais, a PRF registrou 12 acidentes no feriadão de Natal
deste ano. Cinco deles foram considerados graves, deixando 18 feridos e 3
mortos. Conforme a PRF, o número de acidentes graves caiu 50% na comparação com
o ano passado e o número total de acidentes caiu 48%.
“Durante a Operação, a PRF fiscalizou 1.592 veículos, realizou 1.260
testes de alcoolemia e registrou 34 horas de fiscalização com radar móvel”,
divulgou também a corporação.
“Ao todo, foram lavradas 1.110 autuações, com destaque para as infrações
relacionadas à ultrapassagens indevidas (200), irregularidade no licenciamento
(115), veículos em mau estado de conservação ou com equipamentos obrigatórios
ineficientes (124), condutor sem CNH (67), não uso do cinto de segurança (37) e
ausência da utilização do capacete de segurança (56). Nesses números não estão
computadas infrações relativas ao excesso de velocidade”.
(O Povo- Online)
(Foto: Divulgação/PMCE)
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