Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção
A Câmara
dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei
2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo
brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham
barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue
para sanção presidencial.
O texto
do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.
O tema
se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald
Trump, anunciar “tarifas recíprocas” contra parceiros comerciais. O anúncio do
novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos
brasileiros.
Durante
toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do
ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações
para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.
Porém, um
acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de
todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por
unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi
suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão
analisados nas próximas sessões.
“Nas
horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de
direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos
de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças”, declarou o
presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a
votação.
Reciprocidade
O Artigo
1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para
respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico
que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
A lei
valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas
do Brasil”.
No Artigo
3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior
(Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às
importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as
partes antes de qualquer decisão.
O prazo
para que seja sancionada pelo presidente da República e entre
definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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