IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?
Os
contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda
2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo
portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O
coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo
José Rodrigues, explica como funciona cada opção.
Programa gerador
O
contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
“Essa
opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais
complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.
O
programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows,
macOS, Linux e multiplataforma.
Aplicativo para celular
O aplicativo
da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e
iOS.
“Essa é
uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento
da declaração”.
Em 2025,
o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto
de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.
e-CAC
A
terceira e última opção é realizar
a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário
ter acesso e senha na plataforma Gov.br.
Cuidados na hora de baixar programa
O
professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar
o programa é a Receita Federal.
“Não se
deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da
Receita Federal”.
Uma forma
de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do
site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um
software falso criado para roubar dados do contribuinte.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está
valendo?
No ano
passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e
sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o
Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por
mês.
Como as
duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se
perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem
ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano.
Objetivamente, podemos afirmar que não.
“Sobre a
reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a
reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi
aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo,
não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o
Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”,
explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências
contábeis da Faculdade Anhanguera.
Entre as
medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção
para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas
ainda vão passar por muito debate.
O
vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda
deve demorar um pouquinho.
“A pessoa
que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto
de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na
Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será
enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano
que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um
pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.
Por
enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários
mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto
de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30.
Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por
transações em Pix?
Em 2025,
a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake
do Imposto de Renda 2025.
Em meio
ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de
declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e
desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do
anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix.
Desde
janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que
passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a
notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de
Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil
passaria a ser taxado.
Vamos
repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de
R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar
um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle
interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ),
esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal.
“O
governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar
monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se
tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem
uma renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba
prejudicando a sociedade como um todo”.
“Mas não
é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de
confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto
sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando
para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para
auxiliar no combate à sonegação”.
Em
janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais
claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações
do Pix.
A outra,
como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.
“A Medida
Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as
transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa
legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores
adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.
Vale
apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de
impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que
definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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