Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime
“Pesadelo”,
“constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina
profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que
vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu
demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por
medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.
Para
apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime,
o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a
forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações.
A
procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade
deve se sentir “protegida e estimulada” para denunciar esse tipo de crime e
explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.
Outra
possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências,
relatando as vivências. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a
vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do
que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de Promoção da
Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Provas
Bilhetes,
e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como
prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a
manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de
assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê
capacitação dos empregados contra assédio.
Entre os
meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do
Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por
telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e
o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
As
denúncias podem ser feitas de forma anônima.
A
procuradora Luciana Marques salienta que é indiscutível que as mulheres
são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho. Ela
ressalta que, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis.
“Nós
sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados,
como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, diz.
Um
contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é
a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos
contratos.
Definição
Um
regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a
Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Violência
e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem
acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica Luciana Marques.
São
práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou
econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.
Inclusive,
a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima. Mas de qualquer
pessoa que testemunhe essa violação.
O
assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. Esse
comportamento e ameaças podem acontecer durante o expediente ou em todos os
momentos relacionados ao trabalho.
“Pode ser
no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode
acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela
empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.
Subnotificação
Assédio
não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada
ou colega de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo
subordinado”
Entretanto,
a procuradora alerta para o fato de que o Brasil tem um déficit em relação ao
diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação porque nem sempre
as pessoas se sentem confortáveis em denunciar com receio de retaliações de
diferentes características, inclusive de perder o emprego. “Às vezes a mulher
se culpa de alguma forma”.
Em outras
vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de
violências cotidianas que vão se acumulando e degrandando as condições de
trabalho.
Como denunciar
Ministério
Público do Trabalho:acesse aqui.
Ministério
do Trabalho: acesse aqui.
Disque
100 – acesse aqui .
Central
de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – acesse aqui.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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