Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
Os
contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta
segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026
(ano-base 2025).
O
prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera
receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado
desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte
também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da
declaração.
Neste
ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos
anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou
no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em
uma semana.
Novidades
Entre as
novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas
exigências para ganhos com apostas online e a
possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também
haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na
fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais
mudanças
Nome
social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de
diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos
dependentes.
Declaração
pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais
informações automáticas.
Restituição
em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade
digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no
recebimento.
Cashback
do IR
Uma das
principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida
permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido
na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais
pontos:
Pagamento
em lote especial em 15 de julho;
Estimativa
de 4 milhões de beneficiados;
Restituição
média de r$ 125;
Valor
máximo de r$ 1 mil;
Previsão
de r$ 500 milhões em pagamentos.
Quem
terá direito
Não
estava obrigado a declarar em 2025;
Tem
restituição de até r$ 1 mil;
Possui
cpf regular e baixo risco fiscal;
Em chave
pix vinculada ao cpf.
Bets
e apostas
A Receita
também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem
informar os valores os contribuintes que:
Tiveram ganhos
acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
Possuíam saldo
superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses
valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo
da situação do contribuinte.
Quem
deve declarar
Deve
enviar a declaração quem, em 2025:
Recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 35.584;
Recebeu rendimentos
isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve ganho
de capital na venda de bens ou direitos;
Realizou operações
em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
Teve receita
rural acima de R$ 177.920;
Possuía bens
ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passou à
condição de residente no Brasil em 2025;
Possui investimentos
ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem
está dispensado
Ficam
dispensados da declaração os contribuintes que:
Não se
enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
Tiveram
rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de
r$ 800 mil;
Constam
como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário
da restituição
Com um
lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote:
29 de maio de 2026;
2º lote:
30 de junho de 2026;
3º lote:
31 de julho de 2026;
4º lote:
28 de agosto de 2026.
A ordem
de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades
legais.
Prioridade
no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação
é:
Idosos
acima de 80 anos;
Idosos a
partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
Contribuintes
cuja principal renda seja magistério;
Quem usar
declaração pré-preenchida e pix simultaneamente;
Quem usar
apenas um desses recursos (pré-preenchida ou pix);
Demais
contribuintes.
Quem
entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$
165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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