IR: como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha
A
declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e
plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.
Especialistas
ouvidos pelo podcast VideBula,
da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar
todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
A
vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de
São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às
declarações de despesas com planos de saúde. Isso porque, em algumas situações,
o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for
totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a
empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você
paga”, diz.
Os planos
com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade
fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a
utilização dos serviços. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu
posso declarar normalmente”, completa Fátima.
Reembolso e plano familiar
O
reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado. A
vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta
particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que
declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta”.
Thiago
Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça
que o valor reembolsado não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte
estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade.
Outra
categoria que pede atenção é a do plano familiar. Nesse caso, a orientação é
que cada um declare sua parte, ainda que o contrato seja único. Se a entidade
familiar tiver dependentes, o valor deles deve ser lançado junto ao responsável
que os relaciona na declaração. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a
declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte
dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, explica
Fátima Macedo.
Se não
houver vínculo formal de dependência, ninguém declara. “Se eu pago o plano de
saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E
eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente”.
O
auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta
para a importância da comprovação dos pagamentos, independentemente da
modalidade do plano de saúde. “Você tem como provar que foi você que pagou esse
valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.
Gastos de
saúde não têm limite para dedução na declaração. Nesse contexto, despesas
médicas muito altas – frequentes para pessoas com deficiência, doenças raras ou
neurodivergentes – costumam chamar a atenção da Receita.
“O que
acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de
comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, diz
Fátima Macedo.
Dependentes com deficiência e o limite de idade
Em geral,
os dependentes podem ser declarados no Imposto de Renda até os 21 anos ou até
24, caso estejam matriculados na faculdade. Quando se trata de dependentes com
deficiência, entretanto, não há limite de idade.
“No caso
de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja
acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto
dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre
outras”, diz José Carlos.
E a
relação de dependência não é exclusiva dos pais. Curatelados e tutelados com
decisão judicial também podem constar nas declarações sem limite de idade.
O alerta
principal, no entanto, é sobre rendimentos do dependente. “O erro que muitas
vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração,
também é necessário lançar essa renda”, adverte o auditor-fiscal.
Thiago
Helton complementa que a renda do dependente vai ser somada e compor a sua base
de cálculo. Por isso, é importante analisar se a melhor opção é manter a
pessoa como dependente, ou fazer a declaração dela em separado, mesmo que ela
seja isenta.
Bens do dependente
Bens em
nome do dependente também precisam constar na declaração do responsável,
discriminados como patrimônio do dependente. É o caso de contas bancárias
e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que
muitas vezes não ficam no nome do responsável.
O
auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, orienta a declarar o valor
pago na compra do carro, já com desconto, e não o valor de tabela do veículo.
“E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com
isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes,
vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da
divergência”.
Declaração pré-preenchida
Via de
regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração
pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal: é preciso informar
manualmente. Entretanto, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode
autorizar o CPF do responsável a acessar as informações.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário