INSS amplia exigência de biometria para benefícios e define prazo de adaptação
Voltou à tona, nos últimos dias, o assunto exigência da
biometria facial para a concessão, a manutenção ou a revisão de benefícios. O
reconhecimento biométrico tornou-se uma ferramenta importante para o combate a
fraudes, e a obrigatoriedade gradual já foi aprovada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Não existe, no entanto, necessidade de preocupação
imediata, pois há um calendário a seguir.
Até 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) — que
substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número de identificação, evitando
duplicidades e reduzindo erros nos registros — passará a ser o único documento
aceito. Mas, até lá, há um caminho a percorrer. Outros documentos ainda são
considerados.
Quando o cidadão solicita a CIN, o órgão emissor coleta as
impressões digitais das duas mãos e a fotografia da pessoa, que são armazenadas
em uma base de dados do governo federal.
Entenda
Até o fim de 2026 — Documentos como a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte — que hoje são emitidos
mediante cadastramento biométrico — serão aceitos pelo INSS. O mesmo vale para
quem já emitiu a CIN, embora esta ainda não seja obrigatória. Mas atenção: até
o fim deste ano, a pessoa poderá até pedir um benefício do INSS sem um desses
quatro documentos atualizados, mas precisará regularizar o cadastro biométrico
para evitar o encerramento do pedido. O cidadão terá um prazo de 30 dias para
cadastrar a biometria após o requerimento previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2027 — O INSS ainda vai
considerar a biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte
que tenha sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026. Mas, caso a pessoa não
tenha nenhum desses registros biométricos cadastrados, será preciso
providenciar a CIN.
A partir de 1º de janeiro de 2028 — A CIN passará a ser a
única base biométrica aceita para a concessão, a manutenção ou a renovação dos
benefícios, substituindo outros documentos aceitos antes.
Exceções
A apresentação da Carteira de identidade Nacional não será
obrigatória nos seguintes casos:
- Se
a pessoa tiver 80 anos ou mais;
- No
caso de migrantes, refugiados e apátridas;
- Para
residentes no exterior;
- No
caso de pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condição de
saúde ou deficiência;
- Para
pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.
O que é a CIN
A CIN é o novo padrão de identificação nacional, unificando a
identificação civil no país. O documento tem padrões de segurança e integração
de dados, incluindo QR Code, a fim de aumentar a proteção contra fraudes. É
aceita também em países do Mercosul.
O documento é liberado em formatos físico (papel e cartão) e
digital (neste caso, no aplicativo Gov.br).
Além disso, a CIN permite que o usuário eleve sua conta no
portal Gov.br ao nível ouro.
Como emitir a CIN
- A
emissão da nova identidade já está disponível e pode ser solicitada
gratuitamente.
- O
primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, selecionar o estado e
agendar o atendimento para a coleta da biometria e da foto. No dia
marcado, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento
original.
- Caso
desejado, a versão digital da CIN permite a inclusão de outros números de
documentos, como os da CNH e do título de eleitor.
Como usar o documento digital
A versão digital da CIN pode ser acessada no aplicativo
Gov.br no celular. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI), muitas pessoas emitem a nova carteira, mas não acessam
a versão disponível na plataforma eletrônica Gov.br, na seção “Carteira de
documentos”.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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