Lei que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro começa a valer a partir de 12 de abril.
A Lei nº
14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro já foi sancionada e,
entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da
carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e
homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor em
12 de abril..
O
prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental,
mudam para:
● 10 anos
para condutores com menos de 50 anos;
● 5 anos
para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● 3 anos
para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos
na CNH
A Lei
prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes
da suspensão, no prazo de 12 meses:
● 40
pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● 30
pontos para quem possuir uma gravíssima;
● 20
pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os
motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das
infrações cometidas.
Cadeirinha
Obrigatoriedade
do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda
não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade,
peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran.
O
descumprimento será considerado infração gravíssima.
Exames
toxicológicos
É obrigatório
de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
Menores
de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio,
independentemente da validade da CNH.
Recall
A Lei
torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para
reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o
licenciamento anual do veículo
Cadastro
positivo
Fica
criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que
serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de
trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
O
cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios
fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Escolas
de trânsito
Criação
de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas
teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Penalidade
de advertência
Para
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por
escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra
infração nos últimos 12 meses.
Faróis
Obrigatoriedade
de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina
ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
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