Supermercados de todo o país são autorizados a realizar a venda de medicamentos
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que
autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de
supermercados. O
texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A
norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso
Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de
supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo
para a atividade.
Entenda
De
acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar
independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob
mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria
licenciada e registrada em órgãos competentes.
Devem
ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis,
inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios
farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação,
iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados
farmacêuticos.
Aos
supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação
funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da
farmácia ou drogaria.
Farmacêutico
A
norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente
habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria
instalada na área de venda de supermercados.
As
atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à
legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.
Controle
especial
Remédios
sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente
após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de
atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Comércio
eletrônico
Farmácias
e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar
canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e
entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da
regulamentação sanitária aplicável.
(Foto: Reprodução)
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